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Organograma

  • CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
  • OUV/ E-SIC
  • GAB PRES
    • SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEP. MANOEL FRANCISCO, Nº 650 - CENTRO
      Atribuições
    • ASSESSORES PARLAMENTARES
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
    • CHEFES DE GABINETE
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
    • DIRETOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
  • CONTROLE
  • PROC
    • PROCURADORES LEGISLATIVOS
      Responsável
      JOSE WILHAMI ALENCAR FILHO
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
  • FINANCEIRO
  • PROCON
    • ESTAGIÁRIOS
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições

      O Procon é o órgão vinculado a Câmara Municipal de Tianguá/CE que visa dirimir questões atinentes a demandas administrativas de consumidores residentes em Tianguá/CE e tem as seguintes atribuições:

       

      I- Intermediar a resoluções de conflitos consumeristas através de processos administrativos formais;

      II – Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;

      III- Disponibilizar relatórios anuais com as demandas atendidas de modo a sistematizar as empresas mais demandas no órgão;

      IV- Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito da Cidade de Tianguá/CE;

      V – Promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;

      VI – Executar parcerias com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor;

      VII - Promover audiências administrativas de conciliação, em caso de opção pelo consumidor, em procedimentos relativos a reclamações de consumidores.

  • DIV ADM
    • SUBDIVISÃO DE TRANSPORTES
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições

      A Subdivisão de Transportes é encarregada pela guarda, vistoria e zelo dos veículos e motocicletas da Câmara Municipal.

       

      §1º- Fazem parte da divisão mencionada os seguintes servidores:

      I-Chefe de transporte;

      II-Motoristas.

      §2º- É da competência do Chefe de Transportes a fiscalização, supervisão e coordenação dos veículos oficiais de modo que os bens sejam usados com a destinação estritamente pública, vedada a utilização para fins particulares.

      §3º- O Chefe de Transportes deverá elaborar formulário de controle com a finalidade de documentar os horários de entradas, saídas de veículos e motocicletas, bem como seus respectivos itinerários.

      §4º- Incumbe aos Motoristas, servidores públicos efetivos, da Câmara Municipal o guia dos veículos oficiais, vedada a utilização por pessoa não habilitada.

    • SECRETÁRIO EXECUTIVO
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
    • SERVIÇOS GERAIS
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições

      A subdivisão de Serviços Gerais, servidores públicos concursados que devem ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo, é composta dos auxiliares de serviços de gerais tendo como atribuições do cargo:

       

      I-Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Câmara Municipal de Tianguá/CE;

      II-Exercer eventuais mandados;

      III-Servir café, água;

      IV-Fazer merenda;

      V-Carregar, descarregar móveis e equipamentos .

    • DIRETOR LEGISLATIVO
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições
    • SUBDIVISÃO DE COMPRAS
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Atribuições

      A Subdivisão de Compras, composta pelo Chefe do Departamento de Compras e Responsável pelo Almoxarifado, compreende atividade de aquisição, guarda, armazenamento e controle da economicidade de materiais e equipamentos, bem como é encarregada de viabilizar a cotação de preços, tem como competência:

       

      I-Executar atividades relativas à padronização e aquisição de materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

      II-Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular do órgão;

      III-Elaborar, administrar e manter o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

      IV- Mantar contatos com os fornecedores referente à distribuição de material requisitado.

    • PORTEIRO
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições

      A Portaria é exercida por servidor público efetivo que deve ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo e tem como atribuição:

       

      I-Exercer o serviço de portaria de Câmara Municipal de Tianguá/CE

      II- Fiscalizar suas dependências observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.

    • AGENTES LEGISLATIVOS
      Atendimento
      08:00 Ás 14:00
      Endereço
      RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 650, CENTRO, TIANGUÁ-CE
      Atribuições

      A Subdivisão Administrativa é composta pelos Agentes Legislativos que são os servidores públicos efetivos de ensino médio completo responsáveis pelo desempenho das atividades administrativas gerais, tais como:

       

      I-Confecção das atas das sessões de posse, ordinárias, extraordinárias, solenes, das reuniões das comissões ou qualquer outra reunião ligada ao desempenho das atividades institucionais;

      II- Alimentar, em tempo real, o sítio oficial da Câmara Municipal de Tianguá/CE com Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias ou quaisquer outros instrumentos normativos ou documentos;

      III-Providenciar a confecção ou cópia de documentos, memorandos, ofícios, atas ou quaisquer outros documentos quando solicitados pelo Diretor Legislativo;

      III-Executar serviços de apoio aos vereadores nas sessões;

      IV- Desempenhar outras atividades ordinárias conexas ao ambiente legislativo.

Legenda

Sigla Nome
OUV/ E-SIC OUVIDORIA/ E-SIC
GAB PRES DIREÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONTROLE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
PROC PROCURADORIA LEGISLATIVA
FINANCEIRO DIVISÃO FINANCEIRA
PROCON PROCON
DIV ADM DIVISÃO ADMINISTRATIVA

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