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LOGIN SOCIAL

Com este login você pode acompanhar protocolos, falar com parlamentares e acessar o e-SIC e a Ouvidoria para solicitar alguma informação ou registrar denúncias, reclamações ou sugestões.

Atendimento ao cidadão

Unidade Responsável: OUVIDORIA/ E-SIC

Responsável:Ítalo De Vasconcelos Queiroz

Presencial: RUA DEP. MANOEL FRANCISCO, Nº 650 - CENTRO

Telefone: (88) 98829-2290

Horário de atendimento: Segunda a Sexta: 08:00 às 14:00 hrs

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Solicitações Recebidas Ano de referência: 2025 4
Tempo Médio para Responder Conforme Lei de Acesso à Informação, o atendimento tem prazo máximo de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
Respondidas no Prazo 100%

Prazos e recursos do e-SIC

Consulte os prazos legais de atendimento, o trâmite recursal e as autoridades competentes para exame dos pedidos de acesso à informação.

Tabela de Prazos de Resposta do SIC

Etapa Trâmite Prazo
Prazo para Resposta SIC ao Requerente 20 dias
Prazo para Prorrogação Órgão ao SIC 10 dias
Prazo para Abertura de Recurso Requerente ao SIC 10 dias
Prazo para Tratamento do Recurso Autoridade ao Requerente 5 dias

Autoridades Competentes para Exame de Recurso

Nome do Responsável Órgão / Secretaria / Setor
Não informado Não há autoridade de e-SIC cadastrada.

Procedimento para Realização do Pedido e Eventual Recurso

Para solicitar informação pública, acesse a opção "Solicitar Informação", informe o órgão responsável, a forma de recebimento desejada, o resumo e o detalhamento do pedido. Após o envio, acompanhe o andamento pela opção "Consultar Solicitação", usando seu acesso ao portal social.

Caso a resposta seja indeferida, incompleta ou insatisfatória, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da resposta. O recurso deve identificar o pedido original, apresentar a justificativa da discordância e ser encaminhado ao SIC, que remeterá à autoridade competente cadastrada para exame. A autoridade deverá tratar o recurso e responder ao requerente no prazo de 5 dias.

Antes de solicitar uma informação esclareça suas dúvidas ou acesse nossa transparência ativa. Lembrando que críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões é através da ouvidoria.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
 

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
 

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados. 

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração

O servidor público é passível de responsabilização quando:
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

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